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Estudante de Direito
Manoel Ferreira Neves
Limeira (SP)
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Manoel Ferreira Neves
Comentário ·
há 7 anos
STJ: desobedecer ordem de parada de agente de trânsito não configura crime de desobediência
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Cara, te juro que eu não queria, mas tenho que concordar com você, eu tenho profunda admiração pela corporação militar, mas tenho que concordar com você. Atualmente, qualquer ato que a policia faz é encarado pelos milhares de "experts" como ato criminoso, eu não vejo assim, mas se os estudados estão dizendo, quem sou eu pra discordar? Com base no seu comentário e no texto que digitei acima, com dor no coração, cheguei a seguinte conclusão: a Policia Militar deve ser extinta, ela deve deixar de existir, devemos ter apenas as Forças Armadas para cuidar das nossas fronteiras, a Policia Civil e Cientifica para investigar os crimes e transportar os corpos para o IML, as Guardas Municipais para protegerem os patrimônios públicos, e os Seguranças Pessoais para protegerem nossas autoridades e nossas celebridades,.... e desta forma cada um cuida de seus problemas e a vida segue (para aqueles que sobrevirem) sem a necessidade da PM.
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Manoel Ferreira Neves
Comentário ·
há 7 anos
Juíza nega indenização a criança mordida por outra e critica: “Adultos infantilizados assoberbam judiciário”
Correção FGTS
·
há 7 anos
Cristiane
Seria ótimo se o judiciário tivesse pelo menos 60% de juízes com a percepção desta magistrada, eu assino embaixo tudo o que ela falou. Mas para esclarecer, o caso aqui é que por conta de um ego inflado e a vontade de tirar dinheiro do semelhante, a autora levou um caso que não cabe ao judiciário resolver, mas te respondendo, se os pais não tem condições de agir neste caso de educação infantil e levam pro judiciário resolve-lo, então cabe sim ao juiz (a) também ensinar aos pais como educar seus filhos sim e ela não deu lição de moral, apenas expôs a realidade. Quanto ao questionamento sobre se fosse o filho da juíza que muitos fizeram aqui, é logico que a decisão seria contraria,(seria novidade um resultado diferente) devido ao corporativismo e não pela solução que o caso merece, afinal vocês imaginam que vivemos aonde??? isso aqui é Brasil e não uma suécia, noruega etc... países onde suas sociedades respeitam seus direitos e deveres, lá eles se envergonhariam em tomar tempo da justiça com um caso de criança que os próprios pais poderiam resolver
Cristiane é a só minha opinião e uma forma de contrapor a sua. Respeito muito seus argumentos e tenho certeza que por ser uma pessoa inteligente, apesar de discordar entendera o que eu escrevi
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Manoel Ferreira Neves
Comentário ·
há 7 anos
- Lamentavelmente, estamos impedindo que uma pessoa lute pela vida! Disse o Desembargador ao negar medicamento
Fátima Burégio
·
há 7 anos
É facil olhar com inveja para o salário de alguém e sugerir que destine parte desse numerário para alguem que deveria ser assistido pelo Estado, na minha opiniao é um pensamento totalmente desprovido de inteligência conforme proposto no comentario de Bruno Minasi, explico o porque, pois ainda que o desembargador quisesse fazer isso ele nao poderia pois existem milhares de brasileiros na situaçao dessa paciente, logo se ele doar e dividir seu salário e destinar os centavos pra essas pessoas nao ajudaria em nada e como eu disse e segundo a
Constituição
é obrigaçao do Estado prover a saúde de quem esta no Brasil, nao tem nada a ver com a fama e sim uma forma de mostrar falhas no proprio sistema judiciario, orgao este, que tem a obrigaçao de promover a justiça.
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Ricky Pimentel
Comentário ·
há 9 anos
Negada indenização a Testemunha de Jeová que não autorizou transfusão de sangue e teve cirurgia cancelada
Perfil Removido
·
há 9 anos
Muito precisa a decisão.
Interessante é notar que o mesmo livro que restringe a transfusão de sangue também restringe acionar outra pessoa na justiça, antes delibera que deve-se entregar tudo à sua divindade e pleitear a justiça tão somente junto a ela.
Quando a conveniência e a seletividade andam juntos à má fé...
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